27 resultados

  1. TRE

    158/14.1TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 18º, nº2 da Constituição da República Portuguesa e a rejeição do recurso com fundamento na inobservância do formalismo previsto no aludido artigo 77º, nº1, sem que previamente se convide ... forma de arguição, não viola o princípio processual civil da cooperação nem o direito a um processo equitativo- artigo 20º, nº4 da Lei Fundamental da Nação. III-Sempre

  2. TRCsó sumário

    5095/23.6T8CBR-A.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    facto jurídico que serve de fundamento à ação, mas ainda quando o mesmo tenha com o facto jurídico que serve de fundamento à ação uma relação de conexão por acessoriedade ... conexão é dispensada. II – O sentido da expressão ‘facto jurídico que serve de fundamento à ação’ empregue no primeiro segmento do artº 30º, nº 1 do CPT, pelo seu exato

  3. TRG

    3339/19.8T8BCL-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    funde em circunstancialismo autónomo e não no facto jurídico essencial que serve de fundamento à acção, excluídas que estejam as demais hipóteses previstas no artigo 30º CPT. II - Não ocorre ... decisão resulte claro a materialidade fáctica que serviu de base à aplicação do direito e o seu suporte probatório. IV - São comunicações privadas as mensagens trocadas entre duas trabalhadoras através