863/10.1TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
sobre eles tenha incidido discussão – nº 1 do artº 72º do CPC. III- Nos contratos de seguro do ramo de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável ... até ao dia 15 do mês seguinte a que respeitam as remunerações. IV – No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador