288/07.6TTFIG.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
instância. II – O artº 387º, al. c), do Código do Trabalho (causas de caducidade) estabelece que o contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente “com a reforma do trabalhador ... vigorando pelo prazo de seis meses (renovável por períodos iguais e sucessivos) e a caducidade fica sujeita a aviso prévio de 60 dias, se for da iniciativa do empregador