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Relator: JOÃO NUNES
meios defensivos de que a ré dispunha, designadamente as alegadas remições abdicativas de alguns autores, deviam constar da contestação, pois de outro modo não são atendíveis, ficam precludidos; IX – Depois
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Relator: JOÃO NUNES
meios defensivos de que a ré dispunha, designadamente as alegadas remições abdicativas de alguns autores, deviam constar da contestação, pois de outro modo não são atendíveis, ficam precludidos; IX – Depois
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ainda admissível este tipo de articulado quando o autor pretenda aditar novos pedidos e causas de pedir. II – O regime previsto no artigo 28.º do CPT que regula ... Código do Processo do Trabalho, é de admitir, ainda que apenas para o autor, o aditamento de novos pedidos e causas de pedir, desde que a todos os pedidos corresponda
Relator: JOÃO NUNES
sido ou devendo considerar-se regularmente citado, consideram-se confessados os factos articulados pelo Autor (n.º 1 do artigo 57.º do CPT); II – E, se a causa ... direito) da sentença pode ser feita por simples adesão ao alegado pelo Autor; III – Não padece de nulidade, por falta por falta de especificação dos factos provados, a sentença
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho, é apenas semipleno, ou seja, embora se considerem os factos alegados pelo autor como confessados, tal não significa que o desfecho da lide seja, necessariamente, aquele que o autor ... compensação paga pelo empregador à disposição deste último. I- Tendo ficado provado que a Autora recebeu a compensação devida pela cessação do contrato de trabalho e não a devolveu
Relator: FELIZARDO PAIVA
referindo-se à causa de pedir, ao facto jurídico concreto e específico invocado pelo autor como fundamento da sua pretensão. III – As relações de conexão, para que operem, devem estabelecer ... ação, ou seja quando o pedido reconvencional está relacionado com o pedido do autor por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência. IV – O princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador
Relator: AZEVEDO MENDES
referindo-se à causa de pedir, ao facto jurídico concreto e específico invocado pelo autor como fundamento da sua pretensão. III – As relações de conexão, para que operem, devem estabelecer ... ação, ou seja quando o pedido reconvencional está relacionado com o pedido do autor por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
questões reconvencionais e as suscitadas na ação, de molde que entre o pedido do autor e o pedido reconvencional tem de haver um nexo de “tal ordem que a relação
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
questões reconvencionais e as suscitadas na ação, de molde que entre o pedido do autor e o pedido reconvencional tem de haver um nexo de “tal ordem que a relação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
dano não patrimonial causado na esfera dos órgãos sociais da Ré, pelo comportamento da autora, comportamento este violador dos deveres de trabalhadora subordinada. Vera Sottomayor
Relator: MOISÉS SILVA
cada um dos pedidos. ii) É manifestamente simples uma causa em que a autora alega na petição inicial de forma simples e clara os factos e o direito aplicável