TRE
407/13.3TTTMR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia
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Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia
Relator: RAMALHO PINTO
I – O processo laboral contém uma particularidade, que é a que decorre
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A arguição da nulidade da sentença, em processo laboral, deve ter