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  1. TRG

    2159/16.6T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art. 588.º do CPC é ainda admissível este tipo de articulado quando o autor pretenda aditar novos pedidos e causas ... regula a cumulação sucessiva de pedidos e de causa de pedir, é distinto do da alteração e da ampliação do pedido e da causa de pedir, que resulta do disposto