5095/23.6T8CBR-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
facto jurídico que serve de fundamento à ação, mas ainda quando o mesmo tenha com o facto jurídico que serve de fundamento à ação uma relação de conexão por acessoriedade ... conexão é dispensada. II – O sentido da expressão ‘facto jurídico que serve de fundamento à ação’ empregue no primeiro segmento do artº 30º, nº 1 do CPT, pelo seu exato