PGR-CC
Parecer n.º 27/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª Na sua versão original, o Regime Geral das Contraordenações remetia a execução das custas para o disposto nos artigos ... custas e seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial