Parecer n.º 27/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
processual aplicável, o legislador passou a atribuir-lhe, apenas, competência para a execução das decisões relativas a multas penais e indemnizações previstas na lei processual aplicável ... execução e aos tribunais judiciais competência para a tramitar; 13.ª Desta forma, o artigo 148.º, n.º 1, al.ª a), do Código de Procedimento e de Processo