Parecer n.º 27/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
7 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: AZEVEDO MENDES
tribunal, mas uma mera entidade administrativa, onde está previsto um procedimento administrativo obrigatório, prévio à propositura da acção judicial para reconhecimento dos direitos emergentes de doença profissional quando o doente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
casos em que as questões suscitadas na impugnação da decisão administrativa sejam apenas em matéria de direito e não houver oposição dos sujeitos
Relator: ISABEL SILVA
inutilidade superveniente da instância de inventário. IV - Declarada a insolvência, o exercício de qualquer direito de crédito só pode ser exercido no processo de insolvência, por imposição do art. 90º ... comuns seja separada da massa insolvente, separação essa que também pode ser requerida pelo administrador da insolvência ou ordenada pelo juiz. [art. 141º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O Estado só pode ser condenado a indemnizar os particulares, com
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos