8103/24.0T8PRT-A.C1
Relator: HUGO MEIRELES
1.- O PERSI constitui um mecanismo de proteção legalmente conferido aos clientes
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Relator: HUGO MEIRELES
1.- O PERSI constitui um mecanismo de proteção legalmente conferido aos clientes
Relator: MARCO BORGES
I - Regulado pelo DL n.º 227/2012, de 25-10 (com as
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A prescrição é um meio de defesa pessoal que carece de
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um documento autenticado, subscrito apenas pelos executados, reveste-se de força
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I-A obrigação de custear as despesas judiciais e os honorários de
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Estando em causa a tramitação de processo executivo, sob a forma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os créditos salariais, cumulados num montante único, não perdem o carácter