6686/17.0T8VNF-E.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
ambos do C. P. Civil), desde que se verifiquem os seus pressupostos legais. II- O art. 6.º, n.º 1, do D.L. n.º 268/94, de 25.10, deve
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisão que é proferida no momento processual próprio e que aprecia a existência dos pressupostos de admissibilidade da reclamação de créditos, concluindo pela sua inexistência e consequente indeferimento, independentemente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dinheiro) preclude a possibilidade de apreciação superveniente, no âmbito do processo executivo, dos pressupostos processuais gerais e das questões de mérito respeitantes à existência da obrigação exequenda. II- Se, não
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: HUGO MEIRELES
1.- O PERSI constitui um mecanismo de proteção legalmente conferido aos clientes
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: MARCO BORGES
I - Regulado pelo DL n.º 227/2012, de 25-10 (com as
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A prescrição é um meio de defesa pessoal que carece de
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I-A obrigação de custear as despesas judiciais e os honorários de
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário o acórdão - artigo 663º, nº 7 do C.P.C. I- O artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação edital do executado em processo executivo depende da verificação
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - No âmbito do processo executivo, não cabe recurso
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade das partes na execução afere-se pela regra geral