565/18.0T8AVV.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
providenciar pelo seu andamento célere, isto sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, mal se compreenderia que estando pendente em tribunal processo executivo
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Relator: JORGE TEIXEIRA
providenciar pelo seu andamento célere, isto sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, mal se compreenderia que estando pendente em tribunal processo executivo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
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Relator: ELISABETE ALVES
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I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os créditos salariais, cumulados num montante único, não perdem o carácter
Relator: FERNANDO BENTO
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