TRC
1264/25.2T8SRE-B.C1
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
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Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um documento autenticado, subscrito apenas pelos executados, reveste-se de força
Relator: PAULO CORREIA
Em processo executivo o arrendatário do imóvel penhorado não tem legitimidade para
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Estando em causa a tramitação de processo executivo, sob a forma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de