1202/18.9T8BGC-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
193º, nº 3, do CPC, impõe que se profira convite à parte para esclarecer se pretende que a sua petição de reclamação seja considerada para efeitos da tramitação prevista
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
193º, nº 3, do CPC, impõe que se profira convite à parte para esclarecer se pretende que a sua petição de reclamação seja considerada para efeitos da tramitação prevista
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
este tomou conhecimento da comunicação feita e de que ficou devidamente informado e esclarecido do seu conteúdo, face às consequências nefastas advindas para o terceiro devedor, nomeadamente nos casos
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um documento autenticado, subscrito apenas pelos executados, reveste-se de força
Relator: LUÍS CRAVO
I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário o acórdão - artigo 663º, nº 7 do C.P.C. I- O artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação edital do executado em processo executivo depende da verificação
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Estando em causa a tramitação de processo executivo, sob a forma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os créditos salariais, cumulados num montante único, não perdem o carácter