Parecer n.º 27/2016
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
constitucional de "assegurar um correto ordenamento do território" e de salvaguardar e garantir o direito de todos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado -cfr. arts ... Processo nos Tribunais Administrativos e artigos 161º, 162º, 163º e 166º do Código do Procedimento Administrativo). VIII - Solução imposta pelos princípios constitucionais do Estado de Direito, da tutela jurisdicional efectiva
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: LUÍS CRAVO
I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I-A obrigação de custear as despesas judiciais e os honorários de
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Estando em causa a tramitação de processo executivo, sob a forma
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade das partes na execução afere-se pela regra geral
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - No tocante ao sistema de remuneração do agente de execução é
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os créditos salariais, cumulados num montante único, não perdem o carácter
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta