TRG
5250/23.9T8VNF-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
4 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - No âmbito do processo executivo, não cabe recurso
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta