6036/23.6T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é um processo
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é um processo
Relator: HELENA MELO
I – A insolvência iminente é a situação em que é possível prever
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PEAP tem em vista permitir ao devedor obter um acordo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- No PEAP não é exigível a certificação de que o devedor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo presente a especial natureza do PEAP (com claro predomínio do
Relator: FERREIRA LOPES
I - O Processo especial para acordo de pagamento (PEAP), introduzido no CIRE
Relator: FRANCISCO XAVIER
A omissão de comunicação ao credor do início do processo para acordo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Assente, pelo cotejo entre os preceitos que regem sobre o PER