4164/16.3T8STB-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
âmbito a votação e aprovação de eventual plano de recuperação. 2. Tal prazo é de caducidade, dotado de natureza perentória e improrrogável. 3. Sendo tal prazo ultrapassado, não pode
8 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
âmbito a votação e aprovação de eventual plano de recuperação. 2. Tal prazo é de caducidade, dotado de natureza perentória e improrrogável. 3. Sendo tal prazo ultrapassado, não pode
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
requerente deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art. 17.º-F, nº 1 do ClRE, que é um prazo de caducidade. 2.- Ultrapassado tal prazo, não deve
Relator: FONTE RAMOS
devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º-F, n.º 1, do CIRE, que é um prazo de caducidade. 2.Não há um prazo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
equitativo. 2.- A aprovação do plano de recuperação tem de ser efectuada dentro do prazo da fase das negociações, fase esta que comunga do carácter de urgência que é genericamente ... respeita à fenomenologia e implícita natureza deste prazo, nos termos em que está concebido, tratar-se de um prazo de caducidade, razão pela qual, se o acordo só for obtido
Relator: FERNANDO MONTEIRO
especial de revitalização, o plano desta deve ser apresentado no prazo das negociações. 2. Este é um prazo de caducidade, excluída esta da disponibilidade das partes. 3. Ultrapassado tal prazo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Caso o plano de recuperação tenha sido aprovado pela maioria dos seus
Relator: FERNANDO MONTEIRO
documentação relativa à sua aprovação devem ser apresentados no prazo das negociações. 2.Este é um prazo de caducidade, excluída esta da disponibilidade das partes, e a sua violação constitui inobservância
Relator: ANTÓNIO SANTOS
banda, já a “simples” ultrapassagem não significativa do prazo das negociações, maxime a aprovação do plano ainda no decurso do prazo de 10 dias a que alude o nº1 ... recusa de homologação do mesmo, com o fundamento de se mostrar ultrapassado o prazo de caducidade do nº 5, do artº 17º-D, do CIRE, antes justifica estar