160/14.3TBARL.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
quotas, no sentido de determinar o valor da participação social do requerente, com vista ao respetivo reembolso pela sociedade requerida, é aplicável o regime legal em vigor à data
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
quotas, no sentido de determinar o valor da participação social do requerente, com vista ao respetivo reembolso pela sociedade requerida, é aplicável o regime legal em vigor à data
Relator: MANUEL BARGADO
não o priva da possibilidade de recorrer a uma ação judicial destinada àquela oposição, visto o procedimento especial de despejo ser apenas um meio processual colocado à disposição do senhorio
Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: HUGO MEIRELES
I – A convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Apesar de o art.º 151.º do CPTrab. referir que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: MANUEL BARGADO
I – A Lei nº 2/2020, de 31 de março, veio, no seu
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os
Relator: MANUEL BARGADO
I – A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento
Relator: ANA VIEIRA
I- No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): A aprovação de acordo de pagamento nos termos do
Relator: ALBERTO RUÇO
A audição direita do beneficiário pelo juiz, no âmbito do processo especial
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A aquisição sucessória depende da aceitação da herança; mantendo-se jacente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a