3560/24.7T8STR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
11 resultados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: HUGO MEIRELES
I – A convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: PROENÇA COSTA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: GARCIA MARQUES
Confirmam-se as conclusões extraidas no processo n 5/90, de 8 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Tendo presente a teleologia da norma n 3 do artigo 3