Parecer n.º 23/1992
Relator: LUCAS COELHO
1/73); 4 - Mercê da sub-rogação, transfere-se para o Estado a titularidade do crédito, assim como as garantias e os outros acessórios do direito transmitido (artigos ... base XII, n 2, da Lei n 1/73); 5 - O crédito advindo à titularidade do Estado por via da sub-rogação fica, ademais, garantido, "ope legis", por privilégio mobiliário geral