62264/18.1YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
faculdade de requererem a produção de novos meios de prova, ou a reinquirição de testemunhas para, consoante o caso, fazer prova ou contraprova desse facto. III- No âmbito do processo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
faculdade de requererem a produção de novos meios de prova, ou a reinquirição de testemunhas para, consoante o caso, fazer prova ou contraprova desse facto. III- No âmbito do processo
Relator: HÉLDER ROQUE
algo de novo e modificativo, no contrato celebrado, é insusceptível de ser provada por testemunhas, quando a razão da exigência da forma, no caso concreto, o imponha, conduzindo à consideração
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Só pode haver lugar a julgamento em processo sumário quando a