89/11.7TBVVD.G1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: CANELAS BRÁS
Os Juízos Centrais Cíveis não têm competência para tratar de acções com
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: PAULO AMARAL
O regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98 aplica-se às
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Está ferido da nulidade insanável prevista no art. 119 al. f) do
Relator: PROENÇA COSTA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Só pode haver lugar a julgamento em processo sumário quando a
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: GARCIA MARQUES
Confirmam-se as conclusões extraidas no processo n 5/90, de 8 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Tendo presente a teleologia da norma n 3 do artigo 3