2099/18.4T8LRA-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
2/2020, de 31 de março, veio, no seu artigo 424º, introduzir alterações ao Regulamento das Custas Processuais, alterando, designadamente, a alínea h) do nº 2 do artigo 4º, passando
17 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
2/2020, de 31 de março, veio, no seu artigo 424º, introduzir alterações ao Regulamento das Custas Processuais, alterando, designadamente, a alínea h) do nº 2 do artigo 4º, passando
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O Processo Especial de Revitalização ( PER ) destina-se apenas aos devedores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: HUGO MEIRELES
I – A convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Apesar de o art.º 151.º do CPTrab. referir que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): A aprovação de acordo de pagamento nos termos do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: PROENÇA COSTA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º