1278/16.3T8PBL.C1
Relator: ANA VIEIRA
será celebrada no prazo máximo de 60 dias, depois da escritura de constituição da propriedade horizontal, estamos perante uma obrigação sujeita a uma condição que impede a sua exigibilidade
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Relator: ANA VIEIRA
será celebrada no prazo máximo de 60 dias, depois da escritura de constituição da propriedade horizontal, estamos perante uma obrigação sujeita a uma condição que impede a sua exigibilidade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
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Relator: HÉLDER ROQUE
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