2099/18.4T8LRA-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 4º, passando a conferir isenção de custas aos processos de acompanhamento de maiores, o que abrangerá todos os incidentes que venham a ser suscitados nos mesmos. Esta alteração entrou ... 2/2020). II - A lei de processo é, por princípio, de aplicação imediata, aplicando-se aos atos futuros, ainda que praticados em ações pendentes, uma vez que aplicação imediata não