754/13.4TBLRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O Processo Especial de Revitalização ( PER ) destina-se apenas aos devedores
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. O Processo Especial de Revitalização ( PER ) destina-se apenas aos devedores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Apesar de o art.º 151.º do CPTrab. referir que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: MANUEL BARGADO
I – A Lei nº 2/2020, de 31 de março, veio, no seu
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: ALBERTO RUÇO
A audição direita do beneficiário pelo juiz, no âmbito do processo especial
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a forma de processo aplicável na sequência da dedução de oposição no
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – No processo especial de cumprimento de obrigações pecuniárias, previsto e regulado
Relator: PROENÇA COSTA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Só pode haver lugar a julgamento em processo sumário quando a
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro