160/14.3TBARL.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
forma de processo especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ... ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde a forma de processo comum, desde que se considere existir interesse relevante