1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
abrigo do princípio da limitação dos actos (cfr. art. 130.º, do CPC), dever de gestão processual (cfr. art. 6.º, n.º 1, do CPC) e princípio da adequação ... Nada impede que possam ser decididas algumas questões sumariamente, sem necessidade de produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior