189/18.2T8GRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
podem fazê-la “dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento da irregularidade, mas não depois de decorridos 3 anos a contar da data da deliberação do Conselho
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Relator: BARATEIRO MARTINS
podem fazê-la “dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento da irregularidade, mas não depois de decorridos 3 anos a contar da data da deliberação do Conselho
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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Relator: GARCIA MARQUES
Confirmam-se as conclusões extraidas no processo n 5/90, de 8 de
Relator: GARCIA MARQUES
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