1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Nada impede que possam ser decididas algumas questões sumariamente, sem necessidade de produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Nada impede que possam ser decididas algumas questões sumariamente, sem necessidade de produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior
Relator: BARATEIRO MARTINS
Assembleia Geral – todos aqueles assuntos sobre os quais a Assembleia Geral já não possa deliberar validamente, designadamente por extemporaneidade. 4 - O art. 412.º do CSC possibilita que o Conselho
Relator: TERESA PARDAL
tendo havido esbulho violento e não sendo, por isso, aplicável a restituição provisória da posse, é adequada a providência cautelar não especificada, por não haver outra tipificada
Relator: HENRIQUES GASPAR
policial, por crime punivel com pena de prisão ate tres anos, quando o julgamento possa iniciar-se em 48 horas, ou, nos casos previstos no artigo 386, em cinco dias
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O Processo Especial de Revitalização ( PER ) destina-se apenas aos devedores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: HUGO MEIRELES
I – A convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os
Relator: MANUEL BARGADO
I – A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento
Relator: ANA VIEIRA
I- No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: ALBERTO RUÇO
A audição direita do beneficiário pelo juiz, no âmbito do processo especial
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A aquisição sucessória depende da aceitação da herança; mantendo-se jacente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a