480/08.6GTVCT.G1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Está ferido da nulidade insanável prevista no art. 119 al. f) do CPP o julgamento em processo sumário cuja audiência de julgamento se realizou quando já haviam decorrido mais
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
Está ferido da nulidade insanável prevista no art. 119 al. f) do CPP o julgamento em processo sumário cuja audiência de julgamento se realizou quando já haviam decorrido mais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum, se o juiz decide determinadas questões sumariamente no modelo incidental apesar de anteriormente ter declarado por despacho ... algumas questões sumariamente, sem necessidade de produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior, ainda na fase declarativa da divisão
Relator: ALBERTO RUÇO
A audição direita do beneficiário pelo juiz, no âmbito do processo especial
Relator: ORLANDO GONÇALVES
processo quando o arguido é detido por particular, mesmo em flagrante delito. 2. O uso do processo sumário em caso de detenção efectuada por um particular constitui nulidade insanável cominada
Relator: ANA VIEIRA
processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é a fixação do prazo, sendo causa de pedir a falta de acordo entre credor e devedor quanto ao momento ... vence a obrigação. II- No processo de fixação judicial de prazo, o autor apenas tem de justificar o pedido de fixação de prazo, estando excluídas do seu objecto de apreciação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: HUGO MEIRELES
I – A convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença
Relator: MANUEL BARGADO
I – A Lei nº 2/2020, de 31 de março, veio, no seu
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): A aprovação de acordo de pagamento nos termos do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro