TRE
1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
princípio da limitação dos actos (cfr. art. 130.º, do CPC), dever de gestão processual (cfr. art. 6.º, n.º 1, do CPC) e princípio da adequação formal ... sentença remeteu o conhecimento das questões em falta para momento posterior, processualmente inadequado, não se trata de uma nulidade da sentença por omissão de pronúncia