1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
despacho que as questões não podem ser sumariamente decididas, não ocorreu violação de caso julgado formal porque o despacho anterior à sentença é de mero expediente e nada impede ... Nada impede que possam ser decididas algumas questões sumariamente, sem necessidade de produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior