TRE
1765/25.2YLPRT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
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1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: GARCIA MARQUES
Confirmam-se as conclusões extraidas no processo n 5/90, de 8 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Tendo presente a teleologia da norma n 3 do artigo 3