15 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    160/14.3TBARL.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    indispensável para a justa composição do litígio; III - Verificados os pressupostos que permitem ao juiz autorizar a cumulação de pedidos, não há que proceder à reapreciação desta decisão, proferida

  2. TRE

    1765/25.2YLPRT-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    substanciação, o facto jurídico material, concreto, em que se baseia a pretensão deduzida em juízo (artigo 581.º, n.º 4, do C.P.C.). Deste modo, a falta de causa ... aplicável ex vi do artigo 549.º, n.º 1, prevê a prolação pelo juiz de um despacho de aperfeiçoamento vinculado, com o significado de só poder retirar consequências

  3. TRG

    62264/18.1YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os factos concretizadores de anteriores afirmações de pendor mais genérico que tenham sido feitas, devendo verter na enunciação da matéria ... resultem da instrução. II- Neste caso, e a fim de evitar decisões-surpresa, o juiz deve anunciar às partes, antes do encerramento da audiência, que está a equacionar utilizar esse

  4. TRG

    6868/17.4T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    duas fases. 2 - Numa primeira fase do processo, após o contraditório, o juiz decide se há ou não motivos para proceder ao inquérito (fazendo preceder a sua decisão de produção ... necessária). 3 - Se o pedido de inquérito tiver fundamento sério e bastante, o juiz tem que regular a ulterior tramitação do processo, fixando os pontos de facto que importa averiguar