1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
tratando-se antes de uma irregularidade na tramitação, impondo-se revogar esta parte da decisão prosseguindo os autos a tramitação da fase declarativa para apreciação dessas questões
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
tratando-se antes de uma irregularidade na tramitação, impondo-se revogar esta parte da decisão prosseguindo os autos a tramitação da fase declarativa para apreciação dessas questões
Relator: BARATEIRO MARTINS
podem fazê-la “dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento da irregularidade, mas não depois de decorridos 3 anos a contar da data da deliberação do Conselho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Está ferido da nulidade insanável prevista no art. 119 al. f) do