14/09.5TBMLD.C1
Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
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Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MANUEL BARGADO
I – A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento
Relator: ANA VIEIRA
I- No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – No processo especial de cumprimento de obrigações pecuniárias, previsto e regulado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: GARCIA MARQUES
Confirmam-se as conclusões extraidas no processo n 5/90, de 8 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Tendo presente a teleologia da norma n 3 do artigo 3