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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2002

    Relator: JOÃO MIGUEL

    artigo, se pronuncia pela não verificação das condições gerais de promoção, deve ser fundamentada de facto e de direito e não assume natureza definitiva, podendo ser contestada pelo militar ... promoção, até à decisão daquela; 4.ª – A decisão do comandante-geral, fundamentada de facto e de direito, que recaia sobre a contestação apresentada (artigo

  2. TRE

    1765/25.2YLPRT-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    reconvinte terá de expor “os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação”, e ainda “formular o pedido ... causa de pedir só ocorre quando forem omitidos os factos essenciais – e apenas estes – que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido, importando pois distinguir entre petição inepta e petição