1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
questões não podem ser sumariamente decididas, não ocorreu violação de caso julgado formal porque o despacho anterior à sentença é de mero expediente e nada impede a sua modificação posterior ... processual (cfr. art. 6.º, n.º 1, do CPC) e princípio da adequação formal (cfr. art. 547.º, do CPC) – cfr. art. 549.º, do CPC. II. Nada impede