1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior, ainda na fase declarativa da divisão de coisa comum, ao abrigo do princípio da limitação dos actos ... Contudo, não poderia ser remetida para a fase executiva, para a conferência a que alude o disposto no art. 929.º, n.º 2, do CPC, a apreciação das demais