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  1. TRCcitado por 3

    14/09.5TBMLD.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    força executiva à petição, para além da verificação evidente de excepções dilatórias, quando a falta de fundamento do pedido for manifesta, nomeadamente, por não ser, no caso, possível nenhuma outra

  2. TRE

    1765/25.2YLPRT-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    deduzida em juízo (artigo 581.º, n.º 4, do C.P.C.). Deste modo, a falta de causa de pedir só ocorre quando forem omitidos os factos essenciais – e apenas estes ... petição inepta e petição deficiente. IV. Só se verifica a nulidade insanável determinada pela falta do pedido quando resulte inequívoco que o autor não deu a conhecer o efeito jurídico