1765/25.2YLPRT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artigo 583.º, o reconvinte terá de expor “os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação”, e ainda ... pelo autor, sendo a causa de pedir, segundo a teoria da substanciação, o facto jurídico material, concreto, em que se baseia a pretensão deduzida em juízo (artigo