1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
irregularidade na tramitação, impondo-se revogar esta parte da decisão prosseguindo os autos a tramitação da fase declarativa para apreciação dessas questões. IV. Se a sentença fundamentou ... facto e de direito a fixação das quotas em partes iguais com base nos documentos juntos e acordo das partes e invocou algumas das normas legais aplicáveis, apesar da fundamentação