160/14.3TBARL.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A aquisição sucessória depende da aceitação da herança; mantendo-se jacente
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro