1278/16.3T8PBL.C1
Relator: ANA VIEIRA
contrato-promessa celebrado. III- Tendo as partes acordado que a escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de 60 dias, depois da escritura de constituição da propriedade
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Relator: ANA VIEIRA
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Relator: JUDITE PIRES
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