1765/25.2YLPRT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artigo 552.º). III. O pedido é o meio de tutela jurisdicional pretendido pelo autor, sendo a causa de pedir, segundo a teoria da substanciação, o facto jurídico material, concreto ... verifica a nulidade insanável determinada pela falta do pedido quando resulte inequívoco que o autor não deu a conhecer o efeito jurídico que pretende obter com a ação. V. Não