2099/18.4T8LRA-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
março, veio, no seu artigo 424º, introduzir alterações ao Regulamento das Custas Processuais, alterando, designadamente, a alínea h) do nº 2 do artigo 4º, passando a conferir isenção de custas ... processo é, por princípio, de aplicação imediata, aplicando-se aos atos futuros, ainda que praticados em ações pendentes, uma vez que aplicação imediata não é sinónimo de aplicação retroativa, princípio