TRC
114/19.3T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
contrato de associação em participação, a actividade é apenas do associante, em cujos ganhos e perdas o associado participa (art.ºs 21º e seguintes do DL n.º 231/81 ... não existir património comum, nem “affectio societatis” (a intenção de cada um se associar com outro ou outros, para formação de uma pessoa colectiva distinta da de cada um deles